Salve, kamarada!
Da série de publicações que merecem destaque, trago na kuradoria da semana um artigo de opinião sobre regulamentação da cannabis, veiculado em um jornal de massa, que é digno de nota.
Também passo por uma notícia, bastante replicada nas redes sociais, que aborda a diminuição do consumo de álcool pelos jovens e a substituição do hábito pelo uso de outras substâncias.
Além disso, selecionei duas notícias jurídicas que compartilham um tema central: decisões referentes ao acesso a medicamentos derivados da planta e seus desdobramentos. Para completar, amarro um raciocínio cruzando esses fatos com o anúncio de uma parceria entre o movimento sindicalista e uma associação canábica.
Boa leitura!
JOVENS CONSOMEM MENOS ÁLCOOL E PODEM ESTAR TROCANDO BEBIDA POR MACONHA
Uma pesquisa recente, realizada pelo Ipsos-Ipec a pedido do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa), revela que a abstinência subiu de 46% para 64% entre jovens de 18 a 24 anos, e de 47% para 61% na faixa de 25 a 34 anos.
Segundo a matéria veiculada no Jornal de Brasília (Folhapress), especialistas alertam que a queda não indica, necessariamente, hábitos mais saudáveis, já que tem sido observada uma migração para outras substâncias. Esse fenômeno de substituição preocupa profissionais da saúde, que apontam para um ambiente de “multidrogas”, onde jovens buscam alternativas consideradas menos nocivas, muitas vezes de forma equivocada.
Refletindo sobre as informações levantadas sob uma ótica antiproibicionista e pautada pelas diretrizes de Redução de Danos, pode-se entender que o julgamento de valor de uma droga em relação a outra não deve ser a baliza para medir os impactos na saúde e na vida de quem as utiliza, sendo fundamental considerar os contextos individuais e coletivos.
A oferta de informação educativa sobre as substâncias e seus potenciais efeitos é a chave para políticas públicas eficazes que visem escolhas mais conscientes, em vez de focar em uma abstinência compulsória que pode não ser a escolha de quem faz o uso.
DO “PITO DO PANGO” À COP30: UMA OPORTUNIDADE HISTÓRICA DO BRASIL COM A CANNABIS
Em um texto conciso, o Correio Braziliense aborda, na seção Opinião, a regulamentação para além da dicotomia simplista entre “liberar ou proibir”. A análise é feliz ao trazer atualizações e contextualizações históricas necessárias, sem ignorar as bases estruturais (e racistas) por trás da proibição.
Além disso, chama a atenção para a oportunidade histórica do Brasil em unir inovação e sustentabilidade, colocando a cannabis na pauta de um desenvolvimento econômico regenerativo ao levantar que “ignorar esse movimento não é prudência regulatória; é perda de competitividade em uma agenda diretamente ligada ao clima, à economia verde e à reindustrialização sustentável”. Clique aqui para ler na íntegra.
O CENÁRIO DA JUDICILIZAÇÃO E O ACESSO À SAÚDE
Dentre as matérias selecionadas do Conjur, observamos dois cenários distintos. O primeiro é favorável, determinando que a prefeitura de Atibaia custeie o tratamento com canabidiol para um aposentado. O segundo apresenta, inicialmente, uma decisão negativa sobre a obrigação de plano de saúde em cobrir medicamentos de uso domiciliar.
Prefeitura deve custear tratamento com canabidiol a aposentado
Sobre o caso de Atibaia, que envolve um paciente com sequelas de AVC e dorsalgia (dor crônica na região dorsal da coluna), a prefeitura argumentou que não haveria comprovação de eficácia para essa condição específica e que o SUS já oferece outros protocolos. No entanto, o juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), fundamentou sua decisão em princípios basilares da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e o direito à vida. Para o magistrado, o fato de o paciente possuir indicação médica justifica o fornecimento pelo município.
Plano não é obrigado a cobrir medicamento à base de canabidiol para uso domiciliar
Já a decisão negativa toca em um ponto específico da Lei dos Planos de Saúde: a não obrigatoriedade de cobertura para medicamentos prescritos para uso domiciliar (fora de unidades de saúde). Contudo, ao ler a matéria na íntegra, vemos que, em fase de recurso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou o entendimento e condenou o plano de saúde a fornecer o medicamento, além de pagar indenização por danos morais ao autor, um paciente que utiliza a terapêutica canabinoide para o tratamento de Alzheimer.
Por que estamos olhando para o cenário da judicialização, ainda que muitos de nós não façam parte desta área ou não tenham interesse nesta via de acesso? As decisões nos mostram caminhos possíveis além do que já temos regulamentado no país. São os famosos precedentes, que podem servir de base para julgamentos similares e, eventualmente, influenciar futuros marcos regulatórios.
Não podemos esquecer que, diante do imenso leque de possibilidades terapêuticas, nossa regulamentação e o Conselho Federal de Medicina ainda restringem a prescrição a depender do diagnóstico e se concentram no canabidiol. No mais, segundo a Resolução da Anvisa (RDC 327/2019), a cannabis ainda é considerada apenas uma alternativa após o esgotamento das possibilidades oferecidas pelos protocolos alopáticos convencionais da indústria farmacêutica, e não como uma primeira escolha de tratamento.
SINSSP-BR INTEGRA TRATAMENTO COM CANNABIS MEDICINAL PARA SERVIDORES
Seguindo no tema de acesso à saúde, e reforçando o coro pelo uso ampliado em condições passíveis de tratamento com derivados da planta, destaco agora um exemplo fora do ambiente jurídico.
Trata-se da inclusão de tratamento com acompanhamento médico especializado para os filiados do Sindicato dos Trabalhadores do Seguro Social e Previdência Social do Estado de São Paulo (SINSSP-BR), conforme noticiado pelo Portal Sechat.
O convênio é fruto de uma parceria firmada entre a Central Única dos Trabalhadores de São Paulo (CUT-SP) e a Associação Flor da Vida. O programa implementado foca em patologias ocupacionais frequentes no serviço público, abrangendo condições de saúde mental como a Síndrome de Burnout, ansiedade, depressão e insônia.
Esses três últimos recortes mostram que, embora a regulamentação oficial ainda caminhe a passos lentos, a sociedade e o Judiciário estão se movendo. Seja pela via da judicialização, para garantir o que é constitucional, ou por meio de parcerias associativas que olham para a saúde do trabalhador, o fato é que a cannabis está deixando de ser uma “alternativa de exceção” para se tornar uma realidade de saúde pública.
Sigamos acompanhando esses precedentes para que o acesso seja, cada vez mais, uma regra, e não uma batalha.
Nos vemos na semana que vem!

