Salve, kamarada!
Já estamos em ritmo de festa no Brasil por conta do Carnaval, sendo assim, a kuradoria já começa com uma iniciativa inspiradora de educação sobre uso de substâncias; afinal, a festividade é um momento bastante oportuno para disseminar este tipo de informação.
Na sequência, replico e trago uma reflexão a partir de um fato jurídico envolvendo Pablo Marçal, Guilherme Boulos e falsas acusações sobre uso de cocaína e, por fim, bastidores e atualização do marco regulatório da Anvisa na produção de medicamentos canabinoides.
Boa leitura!
Revista e ONG promovem redução de danos no Carnaval de São Paulo (Folha de S. Paulo)
No quesito educação sobre uso de drogas e redução de danos, a nota vai ser 10/10 neste Carnaval paulistano. Deu na coluna da Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, uma ação promovida pela Revista Breeza, publicação especializada em maconha e política de drogas, em parceria com a ONG É de Lei, que pretende informar e orientar nos blocos de Carnaval da cidade de São Paulo quanto ao uso de entorpecentes.
Segundo o noticiado, além da presença de profissionais especializados em tenda temática e banners educativos espalhados no rolê, serão distribuídos 2.400 leques com orientações práticas e também sobre interação de substâncias. Tráááá! Redução de danos salva vidas!
Justiça condena Pablo Marçal a indenizar Boulos por fake news sobre droga (Carta Capital)
Destaco esta matéria da Carta Capital sobre a condenação de Pablo Marçal por disseminar informações falsas contra Guilherme Boulos durante a campanha de 2024 para a Prefeitura de SP. Em síntese, o ex-coach utilizou um laudo médico falsificado para acusar o adversário de uso problemático de cocaína. Após perícia comprovar a farsa, a justiça estipulou uma indenização de R$ 100 mil.
Para além do fato jurídico, chamo a atenção para a estratégia: o uso de substâncias como ferramenta de ataque à honra e à dignidade. Esta lógica, alimentada pelo proibicionismo punitivista, não afeta apenas figuras públicas. No cotidiano, essa “arma” destrói vidas de pessoas comuns, resultando, por exemplo, em perda de empregos e rompimento de vínculos afetivos. É o estigma sendo usado para deslegitimar o sujeito, ignorando o fato de que nem todo uso é problemático e que a saúde deveria se sobrepor ao julgamento moral.
Anvisa retifica RDC nº 1.015 e ajusta regras de rotulagem de produtos de cannabis (Sechat)
O novo marco regulatório da agência sanitária segue sendo pauta quente nas diversas editorias jornalísticas do país e, agora, vamos de atualização sobre a RDC da Anvisa que firmou diretrizes para cultivo e produção de produtos derivados de cannabis para uso terapêutico no país.
A matéria selecionada do Portal Sechat nos informa que houve uma retificação das regras de rotulagem da RDC nº 1.015 (que substituiu a antiga RDC 327/2019). Os ajustes visam menos burocracia no rótulo, corrigem erros formais e pontuações no texto original, a fim de evitar interpretações ambíguas para fabricantes e farmácias, e reitera que a manipulação magistral (em farmácias de manipulação) ainda é restrita ao isolado de CBD.
A decisão da Diretoria Colegiada é algo inédito no país; sendo assim, é um caminho natural que ao longo dessa jornada, além das dúvidas que possam surgir, outras necessidades de alterações acompanhem a prática. Sigamos atentos!
E, pegando o gancho, vale destacar a participação na Diretoria Colegiada (DICOL) de Thiago Santos. O diretor revela à jornalista Anita Krepp, em entrevista para a Revista Veja, os bastidores e estratégias do processo, afirma que não houve resistência na criação da regulamentação e reitera que a construção coletiva foi essencial para avançar a pauta dentro do órgão regulamentador.
Com essa, alcançamos o fim da sessão de hoje e, para chegar na apoteose com o brilho e a graça que a festividade merece, já que a ação nos blocos é incrível, mas a informação não pode ficar restrita a quem está na folia de rua em São Paulo, deixo a indicação para conteúdos digitais de ambas as iniciativas supracitadas: “Guia da Boa Breeza” (Breeza) e “Interação entre substâncias” (É de Lei). Visite os links clicando nos respectivos nomes.
Até a próxima semana!

